...O Senhor Deus tomou o homem e o colocou no Jardim do Éden (no Paraíso!) para o cultivar e guardar. Deu-lhe este preceito: "Podes comer do fruto de todas as árvores do jardim; mas não comas do fruto da árvore do conhecimento do bem e do mal, porque no dia em que dele comeres, morrerás indubitavelmente"...

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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Dia Internacional do Deficiente Físico



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3 de Dezembro. Uma data especial





A nossa sociedade ainda não está preparada para tratar dos limites e diferenças do outro. E os deficientes físicos são pessoas que sofrem muito com isso. Quando a sociedade não dá o mínimo de condições para que pessoas portadoras de deficiência física exerçam sua cidadania, percebemos essa falta de preparo ao lidar com pessoas diferentes.


Simples atos do dia-a-dia e aspectos fundamentais na vida de qualquer um, como andar em um ônibus, ir a um banco ou supermercado ou simplesmente andar pelas ruas se torna muito difícil quando se necessita de ajuda de terceiros. Os impedimentos na vida dos deficientes devem ser eliminados, mas não por piedade. É direito constitucional do deficiente ser incluído na sociedade. E os deficientes são pessoas produtivas, a debilidade de um membro não significa a debilidade da mente.


Superatletas 
 



 Superatletas





No Brasil, desde o dia 24 de outubro de 1989, vigora uma lei que assegura aos deficientes o exercício de seus direitos individuais e sociais, além de sua efetiva integração social. Em termos reais, isso significa que os valores básicos de igualdade e oportunidade devem ser respeitados, assim como de qualquer pessoa. Os deficientes, levando em conta suas limitações, têm direito à oferta de educação especial gratuita, atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave, inserção no mercado de trabalho no setor público e privado e facilidade de acesso em edificações e vias públicas.



O desrespeito a essas condições básicas do deficiente é considerado crime perante a justiça. Negar emprego sem justa causa, não aceitar matrícula de um aluno deficiente são crimes que podem levar até quatro anos de prisão. Os deficientes pagam seus impostos e também votam, por isso devem ter seus direitos cumpridos.


Fonte: UFGNet


A Lei


Em termos constitucionais, a situação da pessoa portadora de deficiência física não é má. De acordo com a lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, publicada no Diário Oficial do dia 25/10/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, está assegurado a elas o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, além de sua efetiva integração social.

Dentro destes termos, são considerados "os valores básicos de igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito".



Na área da educação, destacamos "a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos e de ensino". Na da saúde, "a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado". No setor profissional, "a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência". E na área de edificações, "a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas", facilitando o acesso dos deficientes a edifícios, locais coletivos e meios de transporte.



Crime, segundo a Lei


No artigo 8o da Lei 7853-89 são especificadas várias condutas consideradas criminosas, perante a justiça, no que diz respeito aos portadores de deficiência.


Por exemplo: quem colocar qualquer tipo de empecilho ao aluno portador de deficiência de se inscrever em um estabelecimento de ensino, pode pegar de um até quatro anos de prisão. Como também impedir uma pessoa de ter acesso a cargo público, pelo mesmo motivo.



Livro: Direitos do Portador de Necessidades Especiais
Guia para o portador de deficiência
e para o profissional do Direito
Antônio Rulli Neto


Negar trabalho, sem justa causa, ou colocar obstáculo na execução de ordem judicial, conforme menciona a lei, são outras atitudes puníveis com igual tempo de reclusão.


Esse artigo da lei demonstra que, pelo menos, em termos judiciais, existe respeito e atenção para com as pessoas portadoras de deficiência física, garantindo-lhes os direitos e a dignidade de indivíduos que são, que estudam, trabalham, pagam seus impostos e, portanto, podem representar politicamente a sociedade.


A pessoa que não enxerga com naturalidade a situação de uma pessoa portadora de deficiência, agindo com preconceito e impedindo-a de exercer sua cidadania, é criminosa.


É crime, diz a lei.


Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística






MOVIMENTO APAEANO: A MAIOR REDE DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA


As raízes históricas e culturais do fenômeno "deficiência" sempre foram marcadas por forte rejeição, discriminação e preconceito. E, diante da ineficiência do Estado em promover políticas públicas sociais que garantam a inclusão dessas pessoas, surgem famílias empenhadas em quebrar paradigmas e buscar soluções alternativas para que seus filhos com deficiência intelectual ou múltipla alcancem condições de serem incluídos na sociedade, com garantia de direitos como qualquer outro cidadão. 




Nesse contexto, surgiram as primeiras associações de familiares e amigos que se mostraram capazes de lançar um olhar mais propositivo sobre as pessoas com este tipo de deficiência. Convivendo com um Estado desapercebido das necessidades de seus integrantes, tinham a missão de educar, prestar atendimento médico, suprir suas necessidades básicas de sobrevivência e lutar por seus direitos, na perspectiva da inclusão social.


Essa mobilização teve que contar com o apoio de vários profissionais que, acreditando na luta dessas famílias, empreenderam estudos e pesquisas, buscaram informações em entidades congêneres no exterior, trocando experiências com pessoas de outras nacionalidades que também sofriam a imposição de um sistema capitalista que tendia a aniquilar as pessoas "descapacitadas".



Foi então que, no Brasil, essa mobilização social começou a prestar serviços de educação, saúde e assistência social a quem deles necessitassem, em locais que foram denominados como Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), constituindo uma rede de promoção e defesa de direitos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, que hoje conta com cerca de 250 mil pessoas com estes tipos de deficiência, organizadas em mais de duas mil unidades presentes em todo o território nacional.


Toda essa mobilização em torno da pessoa com deficiência, impulsionada pela Declaração dos Direitos Humanos, que culminou na criação das Apaes e, com a expansão desta iniciativa Brasil afora, convencionou-se a tratá-la como o "Movimento Apaeano".






 O Movimento Apaeano



O Movimento Apaeano é uma grande rede, constituída por pais, amigos, pessoas com deficiência, voluntários, profissionais e instituições parceiras - públicas e privadas - para a promoção e defesa dos direitos de cidadania da pessoa com deficiência e a sua inclusão social.




Atualmente o Movimento congrega a Fenapaes - Federação Nacional das Apaes, 23 Federações das Apaes nos Estados e mais de duas mil Apaes distribuídas em todo o País, que propiciam atenção integral a cerca de 250.000 pessoas com deficiência. É o maior movimento social do Brasil e do mundo, na sua área de atuação.


A Fenapaes


A Fenapaes - Federação Nacional das Apaes  é uma organização social sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública federal e certificada como beneficente de assistência social; de caráter cultural, assistencial e educacional, que congrega como filiadas, atualmente, mais de duas mil Apaes e outras entidades congêneres, que compõem a Rede Apae, tendo como missão institucional promover e articular ações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e representar o Movimento perante os organismos nacionais e internacionais, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas Apaes, na perspectiva da inclusão social de seus usuários.



A Apae


 A Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais nasceu em 1954, no Rio de Janeiro. Caracteriza-se por ser uma organização social, cujo objetivo principal é promover a atenção integral à pessoa com deficiência, prioritariamente aquela com deficiência intelectual e múltipla. A Rede Apae destaca-se por seu pioneirismo e capilaridade, estando presente, atualmente, em mais de 2 mil municípios em todo o território nacional.




Uma pesquisa realizada pelo Instituto Qualibest em 2006, a pedido da Federação Nacional das Apaes, mostrou que a Apae é conhecida por 87% dos entrevistados e tida como confiável por 93% deles. São resultados expressivos e que refletem o trabalho e as conquistas do Movimento Apaeano na luta pelos direitos das pessoas com deficiência. Nesse esforço destacam-se a incorporação do Teste do Pezinho na rede pública de saúde; a prática de esportes e a inserção das linguagens artísticas como instrumentos pedagógicos na formação das pessoas com deficiência, assim como a estimulação precoce como fundamental para o seu desenvolvimento.


A Deficiência no Brasil


De acordo com o Censo IBGE 2000, o Brasil tem 24,5 milhões de pessoas com deficiência, o que equivale a 14,5% da população do País. Dessas, 48,1% foram declaradas deficientes visuais, 22,9% com deficiência motora, 16,7% com deficiência auditiva, 8,3% com deficiência mental e 4,1% com deficiência física.




Apae Paraíso


Dia 14 de dezembro, pela manhã, será inaugurada a Clínica de Reabilitação da APAE de Paraíso.

O endereço da nossa APAE é: Rua 7, S/N, Abaixo do Estádio Pereirão.

Telefone: 63 3602-2040


Colaboração: Luiz Teixeira Benedet







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